Privacidade · LGPD
Política de Privacidade
Como a Leonardo Candido Lobato Gomes Sociedade Individual de Advocacia trata e protege dados pessoais de clientes e contatos, em conformidade com a LGPD (Lei n.º 13.709/2018), o Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Última atualização: Janeiro de 2025
01 Identificação do Controlador
Controlador de Dados Pessoais
Leonardo Candido Lobato Gomes Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 59.566.728/0001-28
R. dos Guajajaras, 910 — Sala 1208 — Centro
Belo Horizonte — MG · CEP 30.180-100 · Brasil
CNAE: 69.11-7-01 — Serviços advocatícios
Regulamentação: Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/1994) · CED-OAB · OAB-MG
A Leonardo Candido Lobato Gomes Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ 59.566.728/0001-28, na qualidade de controladora de dados pessoais, é responsável pelas decisões relativas ao tratamento das informações coletadas no exercício da advocacia, em conformidade com a LGPD (Lei n.º 13.709/2018), o Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB e a Resolução OAB n.º 05/2020.
02 Dados que coletamos
Clientes — Pessoas físicas:
- Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço;
- Dados de contato: telefone e e-mail;
- Documentos, informações e fatos relacionados à demanda jurídica — tratados sob sigilo advocatício;
- Dados sensíveis eventualmente necessários para a defesa dos interesses do cliente (saúde, origem, orientação sexual, crenças), tratados com proteção reforçada.
Clientes — Pessoas jurídicas:
- Razão social, CNPJ e dados dos representantes legais;
- Documentos societários e informações necessárias para o mandato advocatício.
Terceiros envolvidos nos processos:
- Dados de partes contrárias, testemunhas e terceiros, coletados exclusivamente no contexto do processo ou consulta e nos limites legais e éticos da atuação advocatícia.
Navegação no site:
- Endereço IP e informações técnicas de acesso (coletados automaticamente).
03 Sigilo advocatício e LGPD
"O sigilo profissional do advogado é inviolável." (art. 7.º, II, Estatuto da OAB)
O sigilo advocatício é um direito fundamental do cliente e um dever ético absoluto do advogado, previsto no art. 7.º, II do Estatuto da OAB e no art. 25 do Código de Ética e Disciplina. A LGPD reconhece e preserva o sigilo profissional — as informações compartilhadas pelo cliente no contexto do mandato são protegidas pelo sigilo independentemente do fundamento jurídico da LGPD.
Na prática, isso significa:
- Nenhuma informação do cliente é revelada a terceiros sem sua autorização expressa, salvo nas hipóteses estritamente previstas na legislação e no Código de Ética (ex.: defesa do próprio advogado em processo disciplinar);
- Documentos, conversas, estratégias jurídicas e fatos relatados pelo cliente são protegidos pelo sigilo absoluto;
- O sigilo persiste após o encerramento do mandato, sem prazo de prescrição ético;
- Terceiros, inclusive autoridades, não têm acesso às comunicações advogado-cliente sem autorização judicial específica e fundamentada.
A LGPD não substitui nem reduz o sigilo advocatício. O Conselho Federal da OAB orientou que o sigilo profissional prevalece sobre solicitações de dados pessoais de clientes que comprometam a defesa técnica.
04 Finalidade e base legal do tratamento
- Prestação de serviços advocatícios — execução de contrato (art. 7.º, V) + exercício regular de direitos em processo (art. 7.º, VI);
- Tratamento de dados sensíveis para defesa do cliente — exercício regular de direitos, inclusive em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 11, II, "d");
- Emissão de NF-e e recibos de honorários — obrigação legal, Receita Federal e SEF-MG (art. 7.º, II);
- Cadastro na OAB e entidades regulatórias — obrigação legal (art. 7.º, II);
- Comunicações sobre andamento processual — execução de contrato (art. 7.º, V);
- Marketing e contato comercial — consentimento (art. 7.º, I), observados os limites do art. 39 do Código de Ética da OAB sobre publicidade advocatícia.
05 Compartilhamento de dados
O escritório não compartilha informações do cliente com terceiros, ressalvadas as situações abaixo, todas compatíveis com o sigilo advocatício e com a LGPD:
- Tribunais, juizados e órgãos do Poder Judiciário, na medida necessária para a atuação processual;
- Cartórios, tabelionatos e delegacias para prática de atos extrajudiciais autorizados pelo cliente;
- Peritos, assistentes técnicos e outros profissionais contratados para auxiliar na defesa, mediante ciência do cliente;
- Contador e serviços contábeis para escrituração fiscal, sob sigilo profissional;
- Receita Federal e SEF-MG para fins tributários;
- OAB-MG nos limites das obrigações regulatórias do advogado;
- Por determinação judicial expressa, nos limites do que for ordenado.
06 Armazenamento e segurança
Prontuários de clientes, peças processuais e correspondências são armazenados com controle de acesso restrito ao advogado titular. Documentos físicos são mantidos em arquivo seguro. Dados digitais são protegidos com controle de credencial. Em caso de incidente relevante, a ANPD e os titulares serão notificados nos prazos da LGPD.
07 Direitos do titular
Nos termos do art. 18 da LGPD, você tem os seguintes direitos:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados pessoais cadastrais. O acesso a informações protegidas pelo sigilo advocatício observa os limites do Estatuto da OAB;
- Correção de dados cadastrais incorretos;
- Eliminação de dados tratados com consentimento, exceto quando necessários para o mandato em curso ou quando o prazo legal de guarda ainda não se esgotou;
- Portabilidade do prontuário e documentos do cliente, mediante solicitação formal e encerramento do mandato;
- Revogação do consentimento para comunicações a qualquer momento;
- Oposição ao tratamento em desconformidade com a lei.
O exercício desses direitos não pode comprometer o sigilo advocatício nem prejudicar a defesa técnica de outros clientes cujos processos estejam relacionados.
08 Cookies e tecnologias similares
Nosso site pode utilizar cookies básicos de análise de navegação. Você pode gerenciá-los pelas configurações do seu navegador.
09 Dados de menores
Em processos que envolvam menores de 18 anos (guarda, alimentos, tutela, adoção, entre outros), os dados do menor são tratados com proteção adicional, representação pelo responsável legal e observância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei n.º 8.069/1990). Nenhum dado de menor é tratado sem autorização do representante legal.
10 Retenção de dados
- Prontuários e peças processuais de clientes: mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento do mandato, conforme orientação do CED-OAB e prazo de prescrição civil geral (art. 205 do Código Civil);
- Contratos de honorários e recibos: mínimo de 5 (cinco) anos, conforme legislação tributária;
- NF-e emitidas: mínimo de 5 (cinco) anos, conforme Receita Federal e SEF-MG;
- Dados de comunicações e contato comercial: até a revogação do consentimento;
- Documentos originais de clientes: devolvidos ao cliente ao término do mandato, salvo cópias necessárias para defesa do próprio advogado.
11 Alterações nesta política
Leonardo Candido Lobato Gomes Sociedade Individual de Advocacia pode atualizar esta Política periodicamente. Alterações relevantes serão comunicadas aos clientes ativos. O uso continuado dos serviços implica aceitação dos novos termos.
12 Canal de atendimento — DPO
Para exercer seus direitos ou registrar reclamações relacionadas ao tratamento de dados:
Canal de Atendimento ao Titular
Leonardo Candido Lobato Gomes
Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 59.566.728/0001-28
R. dos Guajajaras, 910 — Sala 1208 — Centro
Belo Horizonte — MG · CEP 30.180-100
Horário: Segunda a Sexta, 09h às 18h
Você também pode registrar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo portal gov.br/anpd. Questões relacionadas à ética profissional do advogado podem ser encaminhadas à OAB-MG.